O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada divulgou nesta sexta 27 um panorama do potencial de trabalho remoto no país. De acordo com a análise, cerca de 20,4 milhões de pessoas encontram-se em ocupações passíveis de serem realizadas de forma remota, o que representa 24,1% do total de pessoas ocupadas no mercado de trabalho brasileiro no horizonte da pesquisa.
O estudo foi feito pelos pesquisadores Geraldo Góes, Felipe Martins e Vinicius Alves. Eles analisaram vários critérios, e ao examinarem uma correlação entre o PIB per capita e a viabilidade do teletrabalho nos estados brasileiros.
Neste aspecto, a análise no nível dos estados revela uma desigualdade espacial no percentual de teletrabalho potencial. “De fato, enquanto o Distrito Federal apresenta essa estatística no valor de 37,8%, no Pará esse percentual cai para menos da metade: 15,3%”, diz o estudo, que aponta, neste quesito, o Rio Grande do Norte configurando na primeira colocação no Nordeste, e 11ª no país, com o índice de 21,80%.
O estudo ainda mostrou que há um predomínio nas ocupações potenciais de trabalho remoto entre mulheres (58,3%), pessoas brancas (60%), com nível superior completo (62,6%) e na faixa etária entre 20 e 49 anos (71,8%). Mais da metade desses trabalhadores em teletrabalho potencial encontra-se na região Sudeste (que tem o maior percentual, 27,7%), seguida pela Região Sul, com 25,7%, e Centro-Oeste, com 23,5%. Nas regiões Norte e Nordeste, o patamar é inferior, respectivamente, de 17,4% e 18,5%.
Embora as pessoas em ocupações com potencial de serem realizadas de forma remota representem 24,1% da força de trabalho, esses trabalhadores são responsáveis por 40,4% da massa de rendimentos total. O recorte por região mostrou que a maior contribuição para esse montante vem do Sudeste, puxada principalmente pelo estado de São Paulo, que tem 47,6% do total de rendimentos efetivos gerados por pessoas em teletrabalho potencial.
O Sudeste conta com o maior percentual de pessoas ocupadas potencialmente em home office em ambas as zonas (29,2% urbana e 7% rural). Em contrapartida, a região Norte, cujo contingente de teletrabalho potencial nas zonas urbana e rural corresponde a, respectivamente, 20,5% e 4,9% do total de ocupados, está no outro extremo. A região Nordeste, que apresenta o quarto maior percentual de teletrabalho potencial na zona urbana (21,2%), salta para a segunda colocação quando se observa a zona rural (6,7%).
No Norte e no Nordeste, o percentual de pessoas pretas ou pardas no teletrabalho potencial passa de 70%, com destaque para o Amapá, onde o resultado foi de 80,5%. A exceção nessas regiões é o Rio Grande do Norte, onde o percentual fica próximo de 50%. Em nenhum estado do Sul o total de pretos e pardos nessa situação é superior a 25%.
Teletrabalho: o trabalho onde você estiver
A previsão legal para o teletrabalho aparece no artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afasta as distinções entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. O parágrafo único do dispositivo, introduzido em 2011, estabelece que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu um novo capítulo na CLT dedicado especialmente ao tema: é o Capítulo II-A, “Do Teletrabalho”, com os artigos 75-A a 75-E). Os dispositivos definem o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Assim, operações externas, como as de vendedor, motorista, ajudante de viagem e outros que não têm um local fixo de trabalho não são consideradas teletrabalho.
De acordo com o texto, embora o trabalho seja realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação à proteção ao trabalhador. “Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS”, explica o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
VANTAGENS DO TRABALHO REMOTO
Usualmente realizado de casa, o teletrabalho também se adapta a outros lugares, como cafés, ambientes de co-working e até restaurantes. Uma das vantagens é evitar gastos e tempo com deslocamentos e engarrafamentos. A possibilidade de poder trabalhar de qualquer lugar também permite maior flexibilidade e conforto ao trabalhador. De acordo com a SAP Consultores Associados, 77% dos profissionais que desempenham suas atividades em home office afirmam que um dos principais objetivos é melhorar a qualidade de vida, e a gestão do próprio tempo.
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