Segundo o representante, o pré-candidato divulgou em seu perfil em rede social particular, uma postagem contendo explícito pedido de voto em seu favor. Nela há a frase “Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!” atrelada à imagem do representado, publicada no mês de julho de 2022, antes do período de campanha eleitoral.
“Neste caso, reconheço o pedido explícito de voto. A expressão ‘Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!’, tudo associado a ele é considerado como o pedido ‘vote em mim!’. A fundamentação do meu voto é no sentido de julgar procedente o pedido contido na representação e condenar o representado pela prática de propaganda extemporânea”, destacou o relator do processo, juiz José Carlos.
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