A lei definiu um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. Só que, na eleição passada, houve denúncias de partidos que candidataram mulheres que não concorreram de fato, só para preencher a cota mínima.
Moraes deu a declaração durante a sessão desta manhã no tribunal, a primeira dele na presidência do TSE.
“É importante demonstrar que a Justiça Eleitoral não irá permitir candidaturas laranjas simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou que as candidaturas serão anuladas, com efeitos para todo o partido.
“Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse Moraes.
G1
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