A relatora do texto foi a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), que, na época, destacou os principais objetivos do programa, como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.
A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.
Veto
A lei teve um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o artigo 21 da proposta. Nesta, dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:
O primeiro caso é o de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados.
A segunda é quando ocorre acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.
Agência Senado
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