Dívidas: Prazo para renegociação com Fundos Constitucionais é prorrogado até abril de 2024


Imagem: Ilustração

Foi prorrogado até 24 de abril de 2024, uma quarta-feira, o prazo para que tomadores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) possam aderir à renegociação extraordinária de débitos e à substituição de encargos, previstas, respectivamente, nos artigos terceiro e quarto da Lei nº 14.166, de 2021, ambos regulamentados pelo Decreto 11.064, de 2021.

Confira neste LINK a íntegra da Lei 14.554/23, que estabelece o novo prazo.

Mais de 1,2 milhão de operações de crédito podem ser contempladas com a renegociação.

Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores, informa o site do Ministério do Desenvolvimento e Integração Nacional (MIDR).

Os acordos de renegociação extraordinária aplicam-se às operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos da data de sua solicitação.


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