Rogério Marinho é condenado à perda do mandato por escândalo nos anos 2000









O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), condenou o senador Rogério Marinho (PL) à perda do mandato por manter um esquema de servidores fantasmas quando era presidente da Câmara Municipal do Natal na primeira metade dos anos 2000.


Os documentos que resultaram na ação foram descobertos durante a Operação Impacto, que apurava um esquema de propinas pagas a vereadores por empresários durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.

O magistrado entendeu que Rogério manteve a médica Angélica Gomes Maia de Barros na Câmara Municipal. A própria Angélica disse ao Ministério Público que prestava serviços de atendimento ginecológico numa clínica que seria de Rogério.

Detalhe: ela sequer tinha ciência da nomeação e achava que prestava serviços como médica o legislativo municipal.

“No tocante ao demandado ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, devo sopesar as condutas apuradas e a exorbitante gravidade que remarca o cenário que se revela nos autos, eis que àquele, na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade. Assim, considerando a gravidade da conduta, a ocorrência do dano ao erário em quantia relativamente elevada, entendo suficiente e adequada, razoável e proporcional a aplicação das sanções consistentes”, escreveu o magistrado.

Além da perda do mandato, Rogério terá que pagar multa, ficará inelegível por oito anos e ficará proibido de contratar com o setor público.

Cabe recurso.

NOTA DO SENADOR

A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogério Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:

O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.

Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Assessoria Jurídica de Rogério Marinho

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